Nação e Território
Nação é um grupo social, cujos membros desenvolveram, sobre a base de fatores étnicos, culturais e territoriais, a consciência de solidariedade num destino comum. Ou seja, pode significar um conjunto de pessoas que fala a mesma língua, possui o mesmo passado histórico e guarda tradições comuns. Em um sentido mais abrangente, nação é uma sociedade politicamente organizada, que adquiriu consciência de sua própria unidade e controla, soberanamente, um território.
O território é a passagem física de um Estado, abrangendo portanto não apenas a terra, como também rios, lagos, etc., uma porção de água, a determinada distância da costa, e o espaço aéreo. A continuidade física e geográfica do território de um Estado não é obrigatória. Existem Estados que mantêm possessões em outros continentes ou ilhas. Quanto às fronteiras, essas são delimitadas por acidentes geográficos, porém, na ausência deles, são marcadas por tinhas geométricas, assinaladas por marcos divisórios.
Organização do Estado Brasileiro
A organização da República Federativa do Brasil está contida na Constituição, promulgada em 1988.
No seu Título I, a Constituição apresenta a estrutura do Estado brasileiro e os princípios em que ele se fundamenta, como Estado Democrático de Direito:
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político."
De acordo com a Constituição: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
O Estado brasileiro compõe-se de diferentes entidades: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Fica bem claro nesse texto que o Brasil é um Estado federado. Com efeito cada uma das unidades polítíco-administrativas em que ele se divide goza de autonomia definidos na própria Constituição.
A organização político-administrativa do Brasil adota a tripartição do poder em três áreas (Legislativo, Executivo e Judiciário) e é feita em três níveis, com bases territoriais: federal, estadual e municipal.
l Os Estados
Cada estado, respeitado os limites impostos pela Constituição federal, organiza-se e rege-se pela Constituição e leis que adotar. Baseiam-se as constituições estaduais na federal, mantendo no âmbito regional, a separação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
l O Distrito Federal
Com a Constituição de 1988, o Distrito Federal ganhou autonomia política, adminisirativa e financeira, passando a ter Lei Orgânica própria, governador e Assembléia Legislativa.
O governador e os deputados do Distrito Federal são eleitos segundo as mesmas regras válidas para os estados. Como a Constituição proíbe a divisão do Distrito Federal em municípios, seu governo acumula as competências reservadas aos estados e aos municípios.
l A capital da União
Brasília é a capital federal, diz a Constituição. Situada no Planalto Central, e construída por iniciativa do presidente Juscelino Kubitschek, Brasília acolhe o Governo Federal desde 21 de abril de 1960.
l Os Territórios Federais
Os territórios federais são criados e organizados pela União. Como não gozam de autonomia político-administrativa, não têm Assembléia Legislativa e são administrados pelo Governo Federal. Podem, se for o caso, ser divididos em municípios.
l Os Municípios
As unidades da Federação, com exceção do Distrito Federal e do território de Fernando de Noronha; são divididas em municípios. Célula da organização político-administrativa, o Município tem sua autonomia regulada pelas constituições federal e estadual. No âmbito municipal há dois poderes: o Legislativo (unicameral) e o Executivo.